A Lei nº
12.527 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três
Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso às Informações significa um importante passo para
a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de
prevenção e controle no país. Por tornar possível uma maior participação
popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às
informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na
Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos - que dispõe que:
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso
XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos
que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos
para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e
agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.